A profanação da hinodia – Rolando de Nassau

Especial para “Hinologia Cristã”

Nos últimos 65 anos, temos combatido a execução de música profana, de origem erudita ou popular, durante o culto divino. Temos apontado autores que adaptam ou escrevem um texto religioso para uma melodia profana, e regentes que determinam a execução de peças instrumentais profanas no ambiente sacro.

Até em hinários denominacionais encontramos melodias profanas. Parece que a falsificação da música religiosa começou em 1802, quando Edward Miller incluiu um hino cívico de Haydn em sua coletânea “Sacred Music”. Foi imitado por Wiliam Gardiner que, em 1815, aproveitou melodias de Haydn, Mozart e Beethoven para uso na Igreja Anglicana. Essas melodias profanas passaram a ser “sacras”. Oliver Shaw, em 1818, deu o mau exemplo para o seu aluno Lowell Mason, que, a partir de 1820, publicou muitas coletâneas de hinos, com melodias profanas de Arne, Beethoven, Cherubini, Giardini, Haydn, Mozart, Palestrina, Schubert e Weber, para as igrejas evangélicas norte-americanas. Ocorreu a profanação da hinodia; qualquer música que agradasse ao gosto da época, era aproveitada no hinário.

A revista “VEJA” (16 jun 99, pp.164 e 165) publicou um artigo sobre o movimento coral da Nona Sinfonia, de Ludwig Van Beethoven. Segundo o articulista, Beethoven escolheu o poema de Friedrich Von Schiller porque se identificava com a apologia da liberdade. Beethoven invejava Haydn, por este ter composto “A Criação”, oratório religioso. Consta que certa vez Haydn qualificou Beethoven de ateu, refletindo a opinião geral acerca da religiosidade do seu aluno.

Talvez inspirado por Schiller e Goethe, o incrédulo Nietzsche interpretou essa peça como “o evangelho da harmonia universal”, sem qualquer vínculo com o Evangelho de Cristo.

A célebre peça musical de Beethoven já serviu a muitas campanhas de propaganda política e ideológica.

De abril de 1933 até setembro de 1941, funcionou em Berlim a “Judische Kulturbund” (liga da cultura judaica), que executava música erudita alemã para cidadãos judeus, com o surpreendente beneplácito nazista.

Em 1936 foi sugerida a “Deutschlandlied” (canção da Alemanha), de Joseph Haydn (1797), ou a “An die Freude” (ode à Alegria), de Ludwig Van Beethoven (1824), para ser cantada na abertura da Olimpíada de Berlim, enquanto Adolf Hitler entrava no estádio, mas Joseph Goebbels escolheu o hino cívico de Haydn, porque repetidamente proclamava que a Alemanha deveria estar “uber alles” (acima de tudo), para amedrontar os países europeus. Em 1942, para apoiar sua nova política de relacionamento internacional, Goebbels escolheu a “Ode à Alegria”, como diretriz ideológica nazista.

Em 1943, para expressar seu desejo de liberdade e paz, essa peça foi executada por uma orquestra feminina, constituída de musicistas polonesas e checas, aprisionadas no campo de concentração e extermínio de Auschwitz-Birkenau, na Polônia, que ostentava no seu portal o dístico “Arbeit macht frei”(o trabalho liberta); essa era a resposta antinazista (ver: Shirli Gilbert, Music in the Holocaust. Oxford University Press, 2005).

Em 1972, o Conselho da Comunidade Europeia adotou a melodia da “Ode à Alegria”, para inspirar o ideal de boa convivência entre as nações europeias.

Em 1989, foi executada e cantada por ocasião da derrubada do Muro de Berlim.

Em 2005 foi cantada no complexo de campos de concentração e extermínio de Mauthausen (Áustria), destinados a pessoas da alta sociedade dos países desde 1940 ocupados pelos nazistas, em memória do Holocausto.

Agora, como inovação, uma campanha de marketing promovida para benefício de uma cerveja, lançada na Semana da Pátria, tem como fundo musical a melodia do hino “Aleluia! Aleluia! Gratos Hinos Entoai”.

Quando ouvimos esse hino, nos vem à memória a queda do muro, ou a chegada da cerveja.

Lamentavelmente, alguns hinários evangélicos (Salmos e Hinos, Hinário para o Culto Cristão e Novo Cântico) têm aproveitado o quarto movimento da Nona Sinfonia de Beethoven, como se fosse peça de música sacra.

Acresce o fato de o indigitado hino não ter as necessárias características: 1ª.) estabilidade doutrinária; 2ª.) ser dirigido a Deus; 3ª.) ser objetivo; 4ª.) ser reverente (ver: OJB, 03 jul 2016).

Brasília, DF, em 12 de setembro de 2016.

Rolando de Nassau

© 2016 de Rolando de Nassau – Usado com permissão

 

 

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